Governo lança programa que promove a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
O Distrito Federal e os municípios
brasileiros deverão identificar, a partir do dia 3 de agosto, pessoas
com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC),
entre 16 e 45 anos, para participar do Programa BPC Trabalho, que visa a
oferecer aos beneficiários acesso a trabalho, programas de aprendizagem
e qualificação profissional.
O BPC Trabalho irá intermediar a oferta e
a demanda de mão de obra de pessoas com deficiência, considerando as
habilidades e os interesses dos trabalhadores e incentivando autônomos,
empreendedores e cooperativas por meio do acesso a microcrédito.
Os programas de qualificação serão
oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades
nacionais de aprendizagem, tais como o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
O programa foi lançado por meio de portaria publicada em 3/08 no Diário Oficial da União pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em
parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e com a
Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra o Plano
Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência – Viver sem Limite, de
novembro de 2011.
De acordo com a portaria, o DF e os
municípios serão os responsáveis por executar o programa. Deverão buscar
e orientar beneficiários potencialmente interessados em participar,
designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do
programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e
benefícios.
Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
Têm acesso ao BPC, para receber um
salário mínimo (R$622), pessoas comprovadamente incapacitadas para a
vida independente e o trabalho – mediante avaliação do serviço social e
de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – cuja
renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto de salário
mínimo (cerca de R$ 155).
Esse benefício é pago pela Previdência
por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e suspenso caso a
pessoa passe a ter renda maior.
Para a coordenadora da área de direitos
da pessoa com deficiência do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa
com Deficiência (IBDD), Priscilla Selares, apesar de a expectativa em
relação ao programa ser positiva, a portaria é genérica e contraditória,
pois menciona que para participar do programa a pessoa deve ter
deficiência que incapacite para a vida independente e o trabalho.
De acordo com a Lei 8.742/93, que
regulamenta o BPC, receberão o benefício aqueles que têm “impedimentos
de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
“A contradição está em uma medida que
visa a fomentar a oferta de trabalho, mas estabelece como pré-requisito a
não condição de trabalhar e de ter uma vida independente”, disse
Priscilla. Segundo ela, o Programa não contempla dificuldades
importantes que pessoas com deficiência enfrentam para entrar no mercado
de trabalho, como a própria suspensão do BPC caso haja aumento de renda
derivada do trabalho.
“Hoje, independentemente da política, o
que é mais importante é ter regulamentado de forma clara a questão da
suspensão. Não adianta ter a política se a pessoa não se sente segura
para abrir mão do benefício. Esse aspecto faltou ser abordada de forma
mais clara. A grande preocupação é essa”, explicou a coordenadora do
IBDD.
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira
Fonte: Artigo publicado por Agência Brasil em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-08-03/governo-lanca-programa-que-promove-entrada-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho